Vacinas aplicadas em outros países precisam ter autorização da Anvisa para valer no Brasil

Vacinas aplicadas em outros países precisam ter autorização da Anvisa para valer no Brasil

Se você se vacinou em outro país fique atento a lista aprovada pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pois caso ela não esteja listada você não terá acesso ao passaporte vacinal.

O passaporte vacinal passa a ser exigido no Estado do Rio Grande do Sul a partir de hoje para acesso a atividades classificadas com alto risco de contaminação para a Covid-19, Segundo determinado pelo DECRETO 56.071, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual. Logo também será exigido em outros Estados do Brasil.

O Passaporte Vacinal será exigido nos

  • Parques temáticos (e de aventura, diversão, aquáticos, jardins botânicos, zoológicos) e outros atrativos turísticos similares
  • Teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e de shows
  • Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
  • Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
  • Competições esportivas que ocorrerem em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

Conforme o Jornal do Comercio,  para ser considerado imunizado e obter o passaporte, é preciso ter recebido as doses recomendadas para cada uma das vacinas autorizadas no País. Por isso, quem recebeu outros tipos de imunizantes deve fazer novamente a vacina seguindo os protocolos vigentes no País, pois só assim terá reconhecido o esquema vacinal completo. Já quem se vacinou fora do Brasil e recebeu algum dos imunizantes autorizados pela Anvisa pode considerar as doses válidas. 

Segundo o G1, A determinação vai seguir um cronograma por idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no estado. Veja abaixo:

  • 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única já em outubro;
  • 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
  • 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

 

É brasileiro e se vacinou no exterior ? clique aqui e leia como fica a sua situação

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