Vacinas aplicadas em outros países precisam ter autorização da Anvisa para valer no Brasil
Se você se vacinou em outro país fique atento a lista aprovada pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pois caso ela não esteja listada você não terá acesso ao passaporte vacinal.
O passaporte vacinal passa a ser exigido no Estado do Rio Grande do Sul a partir de hoje para acesso a atividades classificadas com alto risco de contaminação para a Covid-19, Segundo determinado pelo DECRETO Nº 56.071, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual. Logo também será exigido em outros Estados do Brasil.
O Passaporte Vacinal será exigido nos
- Parques temáticos (e de aventura, diversão, aquáticos, jardins botânicos, zoológicos) e outros atrativos turísticos similares
- Teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e de shows
- Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
- Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
- Competições esportivas que ocorrerem em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
Conforme o Jornal do Comercio, para ser considerado imunizado e obter o passaporte, é preciso ter recebido as doses recomendadas para cada uma das vacinas autorizadas no País. Por isso, quem recebeu outros tipos de imunizantes deve fazer novamente a vacina seguindo os protocolos vigentes no País, pois só assim terá reconhecido o esquema vacinal completo. Já quem se vacinou fora do Brasil e recebeu algum dos imunizantes autorizados pela Anvisa pode considerar as doses válidas.
Segundo o G1, A determinação vai seguir um cronograma por idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no estado. Veja abaixo:
- 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única já em outubro;
- 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
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18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
É brasileiro e se vacinou no exterior ? clique aqui e leia como fica a sua situação
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