Sucessões Brasil / Portugal – Onde fazer o inventário?
Cada país tem a sua regulamentação em relação à sucessão de bens. Para tanto faz-se necessário seguir a lei que impera em cada território.
Famílias transnacionais são aquelas conectadas a um ou mais de um país simultaneamente. Assim surgem questões ligadas aos direitos relativos a sucessão de bens móveis e imóveis em países diferentes do da residência habitual do de cujus. Cada país é soberano para definir suas regras para aquisição de bens assim como também para a realização de inventário.
Por exemplo, caso um cidadão portugues venha falecer no Brasil, o juizado competente para o processo de inventário será a justiça brasileira, no caso deste ter deixado bens a serem inventariados no Brasil.
Caso o autor da herança deixar bens no Brasil e em Portugal, terá que instaurar dois processos de inventário, um em Portugal e outro no Brasil.
No Brasil, o inventário pode ser feito de forma judicial e ou extrajudicial.
Fazemos todo o acompanhamento do processo no Brasil e em Portugal através de nosso escritório aqui no Brasil e de nosso parceiro em Portugal.
Segundo nossa colega em Portugal, Dra. Jacilda Santos Frota, a sucessão traduz-se no chamamento de uma ou mais pessoas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida e a consequente devolução dos bens que a esta pertenciam – conforme o art. 2024.o do Código Civil Portugues.
Muitos portugueses emigraram para outros países deixando bens em Portugal ou familiares que posteriormente vieram a falecer deixando-lhes uma herança. Para a transmissão dessa herança é necessário efetuar alguns procedimentos tais como a habilitação de herdeiros, verificar a existência de testamentos, relação de bens, participação do óbito à Autoridade Tributária, pagamento do Imposto de Selo (quando cabível) e partilha.
Realizamos todo o processo administrativo ou judicial para a transmissão dos bens aos herdeiros.
Caso não haja acordo entre os herdeiros quanto a divisão dos bens ou se as dívidas do falecido forem superiores ao valor da herança ou se existirem herdeiros menores, maiores acompanhados ou ausentes em parte incerta é obrigatória a realização de inventário.
Havendo acordo dos interessados, sendo todos maiores e capazes, o procedimento poderá ser realizado nas conservatórias ou por via notarial.
PESQUISA DE BENS
Quando os herdeiros desconhecem quais são os bens deixados pelo falecido, é necessário fazer uma pesquisa dos bens sujeitos à sucessão, a fim de ser apresentada a relação de bens quer no procedimento administrativo, quer no âmbito do inventário.
Fazemos pesquisa dos bens deixados pelo falecido no Brasil e em Portugal, assim como damos assessoria completa ao processo de inventário.
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