Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018
Foi aprovada pelo Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que modifica a Constituição Federal com respeito a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade.
A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC é de autoria do senador Antonio Anastasia.
Segundo o site do Senado
— Essa proposta de emenda à Constituição é muito singela: ela evita que o brasileiro que mora fora, que trabalha fora, que tenha sua família fora e que tenha a necessidade de adquirir uma cidadania estrangeira venha a perder a cidadania brasileira. É esse o núcleo duro dessa proposta. Então, foi exatamente com esse objetivo que fizemos essa proposta, recebendo solicitações de muitas comunidades brasileiras no exterior, especialmente dos Estados Unidos e do Japão. Peço o apoio, portanto, aos nobres pares — disse Antonio Anastasia antes das votações.
Carlos Viana ressaltou a importância da proposta que, segundo ele, vai trazer tranquilidade a milhões de brasileiros que têm uma segunda nacionalidade, vivem fora do país e estão sob risco de perder a nacionalidade brasileira.
— A legislação brasileira deixa um vácuo em vários aspectos, [permitindo] que uma pessoa que se torne cidadã de outro país possa até perder a nacionalidade brasileira, o que nós entendemos não ter sentido algum. A PEC do professor Antonio Anastasia apenas dá àqueles que tenham uma segunda naturalidade uma tranquilidade de não perderem a cidadania brasileira ou, em hipótese alguma, serem processados por isso — disse o relator.
De acordo com a proposta, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
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quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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quando for feito um pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A proposta retira do texto constitucional a possibilidade de perda de nacionalidade por “atividade nociva ao interesse nacional”
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