Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental

Novas restrições de voos com destino e a partir de Portugal

Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental

determinam:

1 – Suspender todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.

2 – A suspensão referida no número anterior não prejudica os voos de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, para efeitos de:

a) Repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional;

b) Repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.

3 – Os passageiros abrangidos pela alínea a) do número anterior ficam obrigados, cumulativamente, a:

a) Apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade;

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