Novas restrições de entrada no Brasil
Novas restrições de entrada no Brasil através da Portaria de 23 de dezembro de 2020.
Ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
O viajante que realizar migração que ultrapasse setenta e duas horas desde a realização do teste RT-PCR deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 nocheck-in para o embarque à República Federativa do Brasil;
A criança com idade inferior a doze anos que esteja viajando acompanhada está isenta de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR desde que todos os acompanhantes apresentem documentos comprobatórios de realização de teste laboratorial com resultado do teste RT-PCR negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;
Crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque; e
Crianças com idade inferior a dois anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para viagem à República Federativa do Brasil; e comprovante, impresso ou por meio digital, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV nas setenta e duas horas que antecederem o embarque para a República Federativa do Brasil com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período que estiver no País.
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