Novas regras para entrada no Brasil
Novas regras para entrada no Brasil – Será exigido quarentena de 5 dias para viajantes não vacinados.
A nova portaria expedida na data de 08/12/21, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 661, dispõe sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) que entram em vigor a partir de 11/12/21
Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro por cinco dias, na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante . DSV.
Ao final do prazo de quarentena deverão realizar teste de antígeno ou RT-PCR e, caso o resultado seja negativo ou não detectável, a quarentena será encerrada.
No caso de recusa à realização de um dos testes, ou no caso do resultado de qualquer um dos testes detectar a infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), o viajante permanecerá em quarentena de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde no Guia de Vigilância Epidemiológica Covid-19
Ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos quatorze dias.
Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem, nos últimos quatorze dias antes do embarque, pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue. Há exceções.
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