Novas medidas para entrada no Brasil
A portaria 687 de 12/09/2022 dispõe no art. 3º, § 3º a permissão de entrada no território nacional de viajantes que tiveram covid-19 nos últimos noventa dias, mas que ainda apresente resultado positivo para Covid-19 e esteja assintomáticos.
Art 3º, § 3º A entrada em território nacional de viajantes que tiveram covid-19 nos últimos noventa dias, contados a partir da data de início dos sintomas, que estejam assintomáticos e persistam com teste RT-PCR ou teste de antígeno detectável para o Corona vírus SARS-CoV-2 (covid-19), será permitida mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo quatorze dias, sendo o último realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País; e
II – atestado médico que deverá conter a assinatura do médico responsável e declarar que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem.
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