Nova Lei de nacionalidade portuguesa – Netos de portugueses
Tenho acompanhado muitas pessoas empolgadas com a aprovação da Nova Lei de Nacionalidade portuguesa pela comissão parlamentar para aquisição de nacionalidade por netos e ou talvez bisnetos descendentes de portugueses baseados nesta nova lei. A verdade é que a aprovação da Nova Lei ainda depende de aprovação de sanção presidencial para sua efetivação, o que ainda pode demorar e sofrer algumas modificações.
Mas há que comemorarmos o fato de Portugal estar aberto a alterações e melhoras na Lei de nacionalidade.
Mas isto não impede de já começarmos a pensar e unir possibilidades e juntar documentos para tanto. Este pode ser um processo demorado, mas deveras possível. Posso ajudá-la a estruturar o caminho de sua busca pelo seu direito a nacionalidade.
A atribuição de nacionalidade a netos de portugueses em que os pais já tenham falecido, continua requerendo efetiva ligação à comunidade nacional, ou seja prova de vínculo com Portugal, uma declaração de que querem ser portugueses e inscreverem o seu nascimento no registro civil portugues, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.
Para a verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional faz-se necessário o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contatos regulares com o território português, tais como viagens frequentes a Portugal, fazer parte de alguma associação portuguesa em seu País de origem.
Portanto, os documentos que podem contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional são:
- A residência legal em território nacional;
- Viagens regulares a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
-
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Trata-se de uma nacionalidade originária que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente, aqui neto de portugues, o que permite desta forma a transmissão da nacionalidade aos seus descendentes.
Veja abaixo a lista dos principais documentos que deverá reunir:
- Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano.
- Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente.
- Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano.
- Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano.
- Cópia do diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro;
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos).
- Cópia da carteira de identidade (RG)
- Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira
Os documentos devem estar todos conformes, por isso a necessidade de um profissional experiente para auxiliá-lo da necessidade ou não de retificação de certidões no caso de possuirem alguma irregularidade. E mais, sempre atentos a possibilidade de juntar outros documentos possíveis que possam auxiliá-lo no processo.
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Estamos a sua disposição para auxiliá-lo no que precisar.
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