Nômade Digital – Trabalhar em Portugal
A medida integra o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro, o qual visa promover a mobilidade e liberdade de circulação no espaço da CPLP.
Os requerentes ao visto temporário de trabalho para nômades digitais precisam apresentar os seguintes documentos:
- a) Nas situações de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:i) Contrato de trabalho;
ii) Promessa de contrato de trabalho;
iii) Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
- b) Nas situações de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos:
i) Contrato de sociedade;
ii) Contrato de prestação de serviços;
iii) Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
iv) Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
c) Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo nacional de Portugal equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas o que equivaleria hoje a €2.820 euros
d) Documento que ateste a sua residência fiscal
Dúvidas, clique aqui e entre em contato conosco para assessorá-los.
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