Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registro Públicos
Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registro Públicos
A norma obriga cartórios a realizarem seus atos em meio eletrônico.
A Medida Provisória nº 1085/21, cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Assim, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si.
Segundo a Agência Câmara de Notícias ,o sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. O novo sistema permitirá a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.
Será criado um sistema eletrônico unificado para conservar todo tipo de registro público brasileiro, com adesão obrigatória até o fim de 2023.
As Certidões em inteiro teor poderão ser emitidas em formato reprográfico ou eletrônico. O CNJ será responsável por estabelecer os parâmetros do documento eletrônico, que terá fé pública e não precisará ser materializado pelo oficial de registro civil.
Para quem quiser ler a MP na íntegra, clique aqui
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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