Imigrantes podem votar em Portugal?
Imigrantes podem votar em Portugal?
Os imigrantes podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais desde que inscritos no recenseamento no território nacional, tanto os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade ( com estatuto de igualdade de direitos políticos) quanto cidadãos nacionais dos países abaixo descritos.
Se você não é estrangeiro, para inscrever-me no recenseamento eleitoral, é preciso ter 17 anos de idade e / ou ser cidadão nacional de:
– Estado-Membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
– Reino Unido, com residência em Portugal anterior ao Brexit;
– Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) e Cabo Verde, com residência legal em Portugal há mais de 2 anos;
– Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino Unido após o Brexit, com residência legal em Portugal há mais de 3 anos.
Para recensear-se é necessário dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência.
Não deixe de exercer o seu direito.
Para mais informações acesse o site do CNE ou entre em contato conosco.
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