Emenda da nacionalidade
Foi publicada, dia 03/10/2023 a Emenda Constitucional nº 131/23, também chamada Emenda da nacionalidade que extingue a possibilidade de perda de nacionalidade originária para brasileiros (as) que adquiram outra nacionalidade.
A Emenda tem origem na PEC 06/2018, passando para PEC 16/2021
A partir de agora a perda da nacionalidade brasileira será declarada quando cancelada a naturalização, por sentença judicial, em razão de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, ressalvadas situações que acarretem a apatridia; e a pedido expresso do interessado perante a autoridade administrativa, ressalvada situações que também acarretem apatridia.
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