ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE VISTOS DE DEZ (10) ANOS, MÚLTIPLAS ENTRADAS POR MOTIVO DE NEG ÓCIO, TURISMO E VISITA
Foi celebrado o acordo entre o Brasil e o governo da Republica Popular da China a autorização de vistos de dez (10) anos, múltiplas entradas por motivo de negócios, turismo e visita. O acordo ainda por promulgar, concederá visto VIVIS de múltiplas entradas, com prazo de validade de até 10 anos ( dez) a partir da data da concessão, para um período autorizado de estada de até noventa (90) dias, renováveis se necessário, desde que o prazo máximo de estada não exceda cento e oitenta ( 180) dias a cada período de doze ( 12) meses, contados a partir da data da primeira entrada, aos nacionais chineses que viajam por motivo de negócios, turismo e visita dos membros familiares.
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