Naturalização Ordinária – Naturalizar-se brasileiro
Naturalização Ordinária – Naturalizar-se brasileiro
Naturalização ordinária é o ato de aquisição voluntária da nacionalidade brasileira. Para adquiri-la faz-se necessário estar atento aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
QUEM PODE SOLICITAR?
O imigrante que possuir capacidade civil segundo a lei brasileira, residir no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 anos, ter capacidade de comunicar-se em lingua portuguesa e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado nos termos da lei.
Oservações:
O prazo de 4 (quatro) anos poderá ser reduzido nos seguintes casos:
1) Será reduzido para 1 (um) ano se o naturalizando:
I – tiver filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou
II – tiver cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização.
2) será reduzido para 02 (dois) anos se o naturalizando:
I – tiver prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou
II – seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Verifique aqui os documentos para naturalização ordinária: check-list ordinária.
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