Publicada Nova lei de nacionalidade portuguesa
Foi publicada a nona alteração da lei de nacionalidade portuguesa que passa já a vigorar. As alterações são substanciais no que diz respeito a nacionalidade de netos de portugueses . A lei segue exigindo a comprovação de vínculo efetivo com a comunidade portuguesa, porém agora explica o que deve ser provado como sendo vínculo . A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
Houve alteração também com relação a aquisição em caso de casamento ou união de fato. Neste caso, o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
Mas atenção, o estrangeiro que viva em união de fato há mais de três anos com nacional português somente pode adquirir a nacionalidade portuguesa após a ação de reconhecimento desta união a ser interposta no tribunal cível português.
Com relação aos filhos de imigrantes nascidos em Portugal, estes terão direito a cidadania portuguesa originária desde que no momento de seu nascimento um dos progenitores já resida no território português há pelo menos um ano.
Essas foram as principais alterações da nova lei de nacionalidade – Lei orgânica nº 2/2020 de 03 de outubro de 2020.
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