Revalidação ou reconhecimento de diploma em Portugal
A validação e ou o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. que passou a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2019.
O reconhecimento se dá de três formas:
- Reconhecimento Automático
- Reconhecimento de Nível
- Reconhecimento Específico
O reconhecimento Automático é aquele que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
O reconhecimento de Nível é aquele que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
O reconhecimento Específico é aquele que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
A página da Direção Geral de ensino Superior em Portugal informa os valores e quais documentos são necessários para os reconhecimentos.
Para mais informações clique aqui.
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