Retomada dos prazos migratórios no âmbito da Polícia Federal
Retomado os prazos migratórios e definição dos prazos de validade dos documentos emitidos pela Polícia de Imigração no Brasil. Reinicia-se assim a contagem dos prazos migratórios no âmbito da Polícia Federal, os quais estavam suspensos por força da Mensagem Oficial-Circular DIREX nº 04, de 16 de março de 2020, a partir do dia 03 de novembro de 2020.
Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória produzidos pela Polícia Federal expirados a partir de 16 de março de 2020 serão aceitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de março de 2021 para fins de ingresso ou de registro.
No processo de regularização migratória, serão aceitos documentos expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha permanecido em território nacional e procure regularizar-se até 16 de março de 2021.
Para dúvidas e mais informações entre em contato que estamos prontos para ajudá-las.
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